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Testamento público: quando a sua vontade pode ir muito além do patrimônio

21 de ago.
4 min de leitura

Quando se fala em testamento, é comum pensar em uma pergunta bastante objetiva:

“Quem vai ficar com os meus bens quando eu morrer?”


Mas o testamento pode responder a perguntas muito maiores.

Quem eu quero beneficiar? O que quero proteger? Quem cuidará dos meus filhos menores? O que acontecerá com determinado patrimônio? Quero beneficiar uma instituição ou um projeto social? Quem cuidará do meu animal de estimação?

É por isso que, na minha atuação com Direito Preventivo e Advocacia Extrajudicial, o testamento ocupa um espaço tão importante.


E, entre todas as possibilidades que ele oferece, existe uma que merece atenção especial: a parte disponível.

Testamento público: segurança para a manifestação da vontade

O testamento público é lavrado pelo tabelião de notas, observadas as formalidades previstas em lei.


Não existe uma hierarquia entre as formas testamentárias, mas o testamento público traz uma importante camada de segurança: a vontade é formalizada perante o tabelião, profissional do Direito dotado de fé pública.


Isso ajuda a reduzir dúvidas futuras sobre a própria manifestação de vontade e sobre as circunstâncias em que ela foi realizada, inclusive quanto à capacidade do testador no momento da lavratura.


Não significa que um testamento público jamais possa ser questionado. Significa que existe uma formalização notarial do ato, dentro das regras legais.

E isso importa.


Testamento não é apenas deixar bens

O testamento pode conter disposições que vão muito além do patrimônio.

Pode, por exemplo, conter reconhecimento de filho, inclusive de filho havido fora do casamento ou em uma relação extraconjugal. E aqui existe uma informação muito importante: embora o testamento possa ser revogado, o reconhecimento de filho realizado por testamento é irrevogável.


Também pode conter outras manifestações de vontade, inclusive relacionadas a obrigações, nomeação de tutor para filhos menores e indicação de testamenteiro.

Ou seja: testamento também pode falar sobre família, responsabilidade e escolhas pessoais.

Mas é na parte disponível que existe um grande espaço de liberdade

A lei protege a legítima dos herdeiros necessários.


Mas, respeitados esses limites, existe a parte disponível, que corresponde, em regra, à metade da herança.


E é justamente aí que o testamento se torna uma poderosa ferramenta de planejamento.

Dentro da parte disponível, é possível fazer escolhas: beneficiar determinada pessoa, deixar um bem específico, estabelecer usufruto temporário ou vitalício, prever substituições para determinadas situações e, quando juridicamente cabível, estabelecer cláusulas restritivas como incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade.


Essas cláusulas, porém, não devem ser entendidas como uma proteção eterna e absoluta. Seus efeitos e sua duração dependem da situação e das regras legais aplicáveis.

A grande questão é que a parte disponível permite que a pessoa exerça sua autonomia dentro daquilo que a lei lhe permite decidir.


Está no segundo casamento? O testamento pode fazer diferença

Essa é uma situação que merece atenção.

Imagine alguém que já foi casado, realizou a partilha e hoje constituiu uma nova família. O patrimônio construído ou individualizado antes do segundo casamento não pode ser analisado simplesmente com a ideia de que “é meu, então posso deixar para quem quiser”.

É necessário analisar o regime de bens, a natureza do patrimônio, os descendentes e os demais herdeiros necessários.


Mas é justamente nesse cenário que a parte disponível pode ser importante.

O testamento permite trabalhar juridicamente com essa parcela de liberdade, respeitando a legítima, e pode fazer diferença na destinação do patrimônio.


O segundo casamento não apaga a história patrimonial do primeiro. Mas essa história precisa ser juridicamente compreendida.


E se eu quiser que parte do meu patrimônio continue fazendo o bem?

Essa é uma das possibilidades que considero mais bonitas.


A parte disponível também pode permitir que uma pessoa destine patrimônio, dentro dos limites legais, a uma instituição social, projeto ou causa que considere importante.

Pode ser uma forma de fazer com que aquilo que foi construído durante a vida continue produzindo algum impacto depois dela.


E isso amplia completamente a pergunta inicial.


Não é apenas: “Quem ficará com meus bens?”

Também pode ser: “O que eu gostaria que meu patrimônio continuasse fazendo?”

Para mim, essa é uma das expressões mais bonitas do Direito Preventivo: transformar uma intenção em uma vontade juridicamente estruturada.


E quem cuidará dos meus filhos?

O testamento também pode ser utilizado para nomear tutor para filhos menores, conforme previsto em lei. A indicação será considerada pelo juiz dentro das regras da tutela e sempre à luz do melhor interesse da criança ou do adolescente.

Também é possível estruturar disposições relacionadas ao cuidado de animais de estimação e outras vontades que sejam juridicamente admitidas.


Porque planejamento não precisa começar apenas quando falamos de grandes patrimônios.

Às vezes, a pergunta mais importante é:

“Quem vai cuidar de quem depende de mim?”

Posso mudar de ideia?

Sim.


O testamento é um ato personalíssimo e pode ser revogado ou alterado a qualquer momento, observadas as formalidades legais.


Isso preserva algo fundamental: a liberdade e a autonomia do testador.


Mas, como vimos, isso não significa que todas as disposições sejam revogáveis. O reconhecimento de filho feito por testamento, por exemplo, possui natureza irrevogável.

A vida muda. As relações mudam. As prioridades mudam.


O instrumento jurídico precisa respeitar essa liberdade.


E o que eu faço?

É justamente aqui que entra o meu trabalho.

Eu atuo com Direito Preventivo e Advocacia Extrajudicial, especialmente na estruturação de testamentos públicos.


Meu trabalho não é simplesmente levar o cliente ao tabelionato para “fazer um testamento”.

Antes disso, eu procuro compreender sua história familiar, seu patrimônio, suas relações, suas preocupações e, principalmente, o que ele deseja que aconteça.


A partir daí, analiso os limites legais, identifico as possibilidades, trabalho a parte disponível, avalio as disposições que podem ser incluídas e estruturo juridicamente essa vontade.


Porque cada pessoa tem uma história.

E um testamento bem estruturado não deveria ser apenas uma lista de bens.

Pode ser uma forma de proteger alguém, organizar uma sucessão, reconhecer uma filiação, cuidar de quem depende de você ou fazer com que parte daquilo que você construiu continue contribuindo para uma causa em que acredita.


No fim, testamento é sobre liberdade.


É sobre poder decidir enquanto ainda existe tempo para decidir.


E talvez a pergunta mais importante não seja apenas:

“Quem ficará com o que eu construí?”

Mas:

“O que eu quero deixar além do meu patrimônio?”


Essa resposta merece ser pensada com cuidado.

E, principalmente, merece ser juridicamente estruturada.

 
 
 

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