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Planejamento sucessório: não existe uma única forma de organizar o futuro

21 de ago.
4 min de leitura

Quando se fala em planejamento sucessório, muita gente pensa imediatamente em testamento.


Mas organizar a sucessão pode envolver diferentes instrumentos, e cada um produz efeitos jurídicos próprios.


Na minha atuação com Direito Preventivo e Advocacia Extrajudicial, o trabalho começa justamente por compreender a realidade da pessoa, seu patrimônio, sua família e aquilo que ela deseja preservar, para então identificar quais instrumentos podem ser utilizados de maneira adequada.


Usufruto: continuar usando o patrimônio depois de transmiti-lo


O usufruto é um dos instrumentos que pode ser utilizado no planejamento sucessório para separar a propriedade do direito de usar o bem e perceber seus frutos.


Imagine uma pessoa que deseja transmitir um imóvel aos filhos, mas ainda quer utilizá-lo durante a própria vida. É possível estruturar a transmissão da propriedade com reserva de usufruto, permitindo que os filhos sejam proprietários enquanto o usufrutuário mantém o direito de usar o imóvel e receber os frutos que ele produzir.


E isso não significa necessariamente continuar morando nele.


Se o imóvel estiver alugado, por exemplo, o usufrutuário poderá receber os aluguéis. Também pode ocorrer de o usufrutuário preferir alugar o imóvel e utilizar essa renda para morar em outro lugar.


O usufruto, portanto, pode oferecer uma flexibilidade que muitas pessoas desconhecem.

Mas existem responsabilidades. O usufrutuário, em regra, deve conservar o bem e arcar com as despesas ordinárias relacionadas à sua utilização, enquanto determinadas despesas extraordinárias permanecem sob responsabilidade do proprietário.


Também é importante compreender que o usufruto é personalíssimo. Em regra, extingue-se com a morte do usufrutuário e não passa automaticamente para seus filhos ou netos. O direito de usufruto não integra a herança do usufrutuário.


E existe outro limite fundamental: o planejamento sucessório precisa respeitar a legítima dos herdeiros necessários. Não é possível utilizar a parte reservada pela lei como se fosse patrimônio livremente disponível. Quando a estrutura envolver transmissão patrimonial e reserva de usufruto, é necessário verificar de onde está saindo o direito e se a legítima está sendo preservada.


Por isso, usufruto não é simplesmente uma cláusula colocada em uma escritura. É uma escolha que precisa ser juridicamente estruturada.


Seguro de vida: uma ferramenta que não se confunde com herança


Outro instrumento que pode fazer parte de uma estratégia sucessória é o seguro de vida.

Aqui existe uma diferença importante em relação ao patrimônio que será transmitido pela sucessão.


No seguro de vida, o capital contratado é pago ao beneficiário indicado na apólice em razão da ocorrência do evento previsto no contrato, assim esse valor não se considera herança para todos os efeitos de direito.


Isso significa que o seguro de vida, em regra, não é um bem que será simplesmente incluído no inventário para depois ser dividido entre os herdeiros.


É justamente essa característica que pode torná-lo interessante no planejamento.

Imagine, por exemplo, uma pessoa que deseja garantir recursos para alguém específico após sua morte. O seguro de vida pode cumprir uma função diferente daquela exercida pelo patrimônio sucessório.


Mas é importante não confundir seguro de vida com outros seguros.


Se existe um seguro de automóvel e, após um sinistro, surge uma indenização que representa um direito patrimonial do segurado, a análise é outra. Não se pode transportar automaticamente para esse valor a regra aplicável ao capital do seguro de vida.


A natureza jurídica da verba importa.


E a previdência complementar?


A previdência complementar também pode integrar um planejamento sucessório, mas aqui é preciso ter ainda mais cuidado.


Não é correto afirmar que todo VGBL ou PGBL ficará automaticamente fora do inventário apenas porque foi contratado como “previdência”.


A natureza efetivamente desempenhada pelo produto precisa ser analisada.


Quando o plano mantém características genuínas de previdência complementar, existe uma lógica diferente daquela de um investimento financeiro comum. Porém, se a previdência privada aberta assumir, na situação concreta, características predominantemente financeiras ou de investimento, os valores podem receber tratamento sucessório diferente.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu essa possibilidade ao analisar valores de previdência privada aberta que, pelas circunstâncias do caso, apresentavam natureza de investimento.


Por isso, no planejamento sucessório, não basta perguntar:


“Você tem previdência privada?”

É preciso perguntar qual é o produto, como ele funciona, em que fase se encontra, quais são suas características e qual finalidade efetivamente desempenha.

Novamente, a estrutura jurídica precisa acompanhar a realidade.


E o testamento pode criar uma renda para alguém?

O testamento também pode ser utilizado para algo que vai além da simples indicação de quem receberá determinado bem.

Dentro dos limites legais, é possível estabelecer um legado de renda ou pensão, inclusive por determinado período ou de forma vitalícia.


Imagine alguém que queira garantir que determinada pessoa receba uma quantia mensal depois de sua morte. Essa vontade pode ser estruturada, em testamento, respeitando os limites da parte disponível e as demais regras sucessórias.

Isso amplia bastante as possibilidades do planejamento.


Em vez de pensar apenas em “quem ficará com o imóvel”, podemos pensar em qual finalidade aquele patrimônio deverá cumprir depois da morte.


E a parte disponível pode permitir escolhas muito significativas, inclusive a destinação de patrimônio para uma pessoa, uma instituição social ou um projeto que o testador queira apoiar.


É aqui que entra o meu trabalho


Planejamento sucessório não é escolher um documento pronto.


É compreender a vida da pessoa e construir uma estratégia jurídica a partir dela.


Na minha atuação com Direito Preventivo e Advocacia Extrajudicial, analiso patrimônio, relações familiares, objetivos e preocupações para avaliar a utilização conjunta de instrumentos como testamento, usufruto, seguro de vida, previdência complementar e outros mecanismos juridicamente adequados.


Cada instrumento possui uma função. Alguns protegem determinados interesses, outros organizam a transmissão patrimonial e outros podem permitir que recursos cheguem diretamente a determinadas pessoas.


O desafio está justamente em fazer com que essas peças conversem entre si, respeitando a legislação e, principalmente, a legítima dos herdeiros necessários.


Porque planejamento sucessório não é simplesmente decidir quem receberá o patrimônio.


É decidir como, quando e por qual instrumento uma vontade poderá produzir efeitos.


E quando existe tempo para pensar, também existe a possibilidade de escolher com mais liberdade, prevenir conflitos e dar ao patrimônio uma finalidade que faça sentido para quem o construiu.


PORQUE VONTADE SEM ESTRUTURA NÃO BASTA.


 
 
 

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