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No fim, o meu trabalho como advogada extrajudicial leva a uma fonte só: o amor

21 de ago.
5 min de leitura

Eu trabalho com Direito Preventivo e Advocacia Extrajudicial. Minha atuação é especialmente voltada para testamentos, Diretivas Antecipadas de Vontade, inventários extrajudiciais e pactos antenupciais.


Quando digo isso, talvez a primeira imagem que venha à cabeça seja a de um trabalho essencialmente técnico: legislação, patrimônio, sucessão, regime de bens.

Tudo isso faz parte.


Mas não é tudo.

Porque, depois de algum tempo trabalhando nessa área, passei a perceber que existe algo muito maior por trás das questões jurídicas que chegam até mim. Antes de existir um testamento, existe alguém pensando em quem ficará. Antes de existir um pacto antenupcial, existe um casal tomando decisões sobre a vida que pretende construir. Antes de existir um inventário, existe uma família diante de uma perda, precisando reorganizar a vida e o patrimônio que ficou. E, antes de existir uma Diretiva Antecipada de Vontade, existe alguém pensando em como gostaria que sua vontade fosse respeitada se um dia não pudesse mais expressá-la.


E, quando olho para tudo isso, percebo que, no fim, o meu trabalho como advogada extrajudicial leva a uma fonte só: o amor.

Não necessariamente o amor romântico.

O amor como cuidado. Como responsabilidade. Como preocupação com o outro. Como vontade de proteger. Como desejo de deixar as coisas organizadas para quem continuará a caminhada.


É esse olhar que me fez escolher a Advocacia Extrajudicial.

O amor também pode estar em uma conversa sobre patrimônio.

Quando um casal decide se casar, existem muitos assuntos para conversar. Falar sobre patrimônio talvez não esteja entre os mais agradáveis. Mas deveria estar...

O regime de bens estabelece regras que irão repercutir na vida patrimonial do casal. E, quando o pacto antenupcial é necessário, existe uma oportunidade importante: conversar antes, compreender as regras e fazer uma escolha consciente.

Eu não vejo o pacto antenupcial como uma previsão de que o casamento poderá terminar.

Vejo como uma demonstração de maturidade para começar uma vida em comum.

Porque amar alguém também é conversar sobre assuntos difíceis antes que eles se tornem problemas.


O amor também pode estar em um testamento.

Talvez o testamento seja o instrumento que mais desperta resistência.

Afinal, ninguém gosta de pensar na própria ausência.

Mas o testamento pode ser compreendido como um instrumento de manifestação de vontade.

É alguém dizendo, enquanto ainda está aqui:

“É isso que eu quero.”

“É essa pessoa que quero beneficiar.”

“É essa causa que gostaria de apoiar.”

O Direito estabelece limites, naturalmente. Mas, dentro deles, existe espaço para escolhas.

Uma pessoa pode querer proteger alguém que ama ou destinar parte de seu patrimônio, dentro das possibilidades legais, a uma instituição social, a um projeto ou a uma causa que considera importante.


Isso também é sucessão.

E isso também é amor.


Há também uma forma de cuidar enquanto ainda estamos vivos.

As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) traz uma dimensão diferente desse cuidado.

Ela permite que uma pessoa manifeste previamente suas vontades em relação aos cuidados e tratamentos de saúde para uma situação futura em que eventualmente não possa mais expressá-las.

É diferente do testamento: enquanto o testamento está relacionado à manifestação de vontade para depois da morte, a DAV diz respeito à autonomia da pessoa enquanto está viva.


E existe algo profundamente humano nisso.

Poder dizer hoje como gostaria que sua vontade fosse respeitada amanhã, caso um dia não consiga mais dizê-la por si mesma.

Mais uma vez, prevenção aparece como uma forma de cuidado.

O inventário também fala sobre cuidado.


Quando alguém morre, a família precisa lidar com muito mais do que patrimônio.

Existe a ausência, a saudade e a necessidade de reorganizar uma vida que mudou. E, ao mesmo tempo, existem bens, documentos, direitos e obrigações que precisam ser resolvidos.


Quando preenchidos os requisitos legais e presente o consenso entre os interessados, o inventário extrajudicial permite que a sucessão seja formalizada perante o tabelionato, com segurança jurídica e sem a necessidade de transformar aquela questão em uma disputa judicial.


Mas, para mim, o inventário nunca é apenas uma questão de dividir bens.

É também uma forma de ajudar uma família a organizar juridicamente uma situação que já é, por natureza, delicada.


Antes da escritura existe análise. Existem documentos que precisam ser conferidos. Existem questões que precisam ser esclarecidas.

E existe, principalmente, uma família que precisa ser orientada.

E existe um amor que não termina na família.


Talvez uma das coisas de que mais gosto na ideia de cuidado seja perceber que ele não precisa ficar restrito às relações familiares.

Existe também o cuidado com o outro.

Com uma instituição que realiza um trabalho social. Com uma causa que acreditamos que merece continuar. Com uma pessoa que talvez nunca saibamos quem é, mas que poderá ser beneficiada por uma decisão que tomamos hoje.


Para mim, essa é uma das expressões mais bonitas do amor: olhar para além de si mesmo.

Uma pessoa pode desejar destinar parte de seu patrimônio, dentro das possibilidades legais, a uma instituição ou finalidade que considere importante. Pode querer que aquilo que construiu durante a vida continue produzindo algum bem depois dela.

A intenção é profundamente humana.


Mas existe uma palavra que acompanha tudo isso: estrutura.

Porque uma boa intenção precisa encontrar o instrumento jurídico adequado para produzir o efeito desejado.


É aqui que entra o meu trabalho.

Talvez seja justamente essa a razão pela qual escolhi a Advocacia Extrajudicial.

Meu trabalho começa enquanto ainda existe tempo para pensar.

Antes do casamento, quando um casal pode conversar sobre regime de bens e formalizar suas escolhas.

Durante a vida, quando uma pessoa pode organizar sua vontade por meio de um testamento ou de uma Diretiva Antecipada de Vontade.

Depois do falecimento, quando uma família pode, preenchidos os requisitos legais, realizar o inventário pela via extrajudicial.

Em todas essas situações, existe algo em comum: a vontade precisa encontrar uma forma jurídica adequada.


É aí que entra a Advocacia Preventiva.

Não para dizer às pessoas o que elas devem querer, mas para ajudá-las a compreender o que a lei permite, quais são as possibilidades, quais são os limites e como transformar uma decisão em uma estrutura juridicamente segura.

Eu não acredito em uma advocacia que aparece somente quando tudo já deu errado.

Acredito em uma advocacia que trabalha antes.


Que antecipa.

Que orienta.

Que organiza.

Que previne.


Porque, muitas vezes, o melhor problema jurídico é aquele que nunca chegou a existir.

No fim, é sobre o outro.

Talvez seja por isso que, olhando para o meu trabalho, eu perceba que os instrumentos são diferentes, as histórias são diferentes e as pessoas são diferentes, mas existe algo que se repete.


Alguém está pensando em alguém.

Um casal está pensando na vida que construirá.

Uma pessoa está pensando em quem ficará.

Alguém está pensando em como gostaria que sua vontade fosse respeitada.

Uma família está tentando organizar o que permaneceu.

Alguém está pensando em uma causa que gostaria de ajudar.

E é nesse ponto que Direito e humanidade se encontram.

Porque prevenir também é uma forma de cuidar.

Organizar também é uma forma de proteger.

E pensar no futuro de alguém também é uma forma de estar presente.

No fim, talvez seja essa a parte mais bonita do meu trabalho.

Eu trabalho com Direito.

Mas, quando olho para o que existe por trás de cada uma dessas decisões, encontro sempre algo maior.

A vontade de cuidar.


E, para mim, essa vontade quase sempre leva a uma fonte só: o amor.

Porque amor é ação.

Cuidado é atitude.


E, no Direito, para que uma vontade realmente produza efeitos, ela precisa estar estruturada.


PORQUE VONTADE SEM ESTRUTURA NÃO BASTA.


 
 
 

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