E se um dia eu não puder mais decidir por mim?
A gente costuma planejar o patrimônio, o casamento, a sucessão. Mas existe uma pergunta igualmente importante:
E se um dia eu não puder mais tomar minhas próprias decisões?
É para situações como essa que o Direito Preventivo pode atuar antes que a vulnerabilidade aconteça.
Diretivas Antecipadas de Vontade
As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) permitem que uma pessoa registre previamente suas vontades sobre cuidados e tratamentos de saúde para uma eventual situação em que não consiga mais manifestá-las.
É uma forma de preservar a autonomia e deixar claro como gostaria de ser cuidada, dentro dos limites legais.
Porque, quando não podemos mais falar, ainda podemos ter deixado nossa vontade registrada.
Autocuratela: quem eu gostaria que cuidasse de mim?
A autocuratela permite que a pessoa manifeste previamente sua preferência sobre quem gostaria que fosse considerado para exercer sua curatela, caso no futuro perca a capacidade de administrar seus interesses.
Isso não significa que a pessoa escolhida será automaticamente nomeada. A curatela depende de decisão judicial.
Mas a manifestação antecipada da própria pessoa pode ser considerada nesse processo. O Conselho Nacional de Justiça determina, inclusive, que seja pesquisada a existência de escrituras de autocuratela ou diretivas de curatela. (cnj.jus.br)
E isso permite pensar previamente em questões que, em um momento de vulnerabilidade, poderiam se tornar muito difíceis.
E o patrimônio?
A autocuratela também pode integrar um planejamento de proteção patrimonial, permitindo que a pessoa manifeste suas preferências sobre quem gostaria que administrasse seus bens e interesses caso isso se torne necessário.
A legislação prevê remuneração do curador em determinadas situações, mas ela depende de arbitramento judicial. Por isso, não é correto simplesmente estabelecer no documento um “salário” que obrigatoriamente será pago ao curador.
E, se a pessoa não tiver patrimônio ou renda, a situação deverá ser analisada conforme as circunstâncias concretas.
E se eu quiser deixar outras vontades registradas?
Também podemos pensar em preferências sobre o local e a forma de cuidado, pessoas de confiança e outras questões pessoais que possam ser juridicamente registradas.
É possível, por exemplo, manifestar a preferência por receber cuidados em casa ou em uma instituição especializada, caso um dia não seja mais possível viver de forma independente.
Não significa que todas essas vontades serão automaticamente executadas em qualquer circunstância.
Significa que elas estarão registradas para orientar quem precisará tomar decisões quando você não puder mais tomá-las sozinho.
E o que eu faço?
Na minha atuação com Direito Preventivo e Advocacia Extrajudicial, trabalho justamente para que essas decisões não precisem ser descobertas apenas depois que a pessoa já está vulnerável.
Analiso a situação individual e identifico quais instrumentos podem ser utilizados — DAV, autocuratela, diretivas de curatela e outros mecanismos jurídicos — para preservar, na medida do possível, a autonomia, os cuidados e o patrimônio do cliente.
Porque não podemos escolher tudo o que acontecerá amanhã.
Mas podemos escolher muito do que gostaríamos que fosse respeitado.
Enquanto ainda podemos decidir.
PORQUE VONTADE SEM ESTRUTURA NÃO BASTA.
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